• Sobre a Consulta

    A proposta de um novo Código Comercial está em debate na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei nº 1.572, de 2011, foi proposto pelo Deputado Vicente Cândido em junho deste ano. No entanto, o Projeto poderá ser alterado durante sua tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

     

    Desta forma, para colaborar com o aperfeiçoamento da legislação comercial, o Ministério da Justiça oferece aos cidadãos a oportunidade de debater o tema em ambiente on-line e interativo. Nosso objetivo é intensificar a troca de ideias por meio de um canal em que qualquer pessoa possa participar da discussão sobre o projeto de lei, influenciando o futuro do Brasil.

     

    O debate é promovido com o intuito de democratizar o processo legislativo e ampliar ainda mais a intercâmbio de sugestões e considerações. Não representa, portanto, o endosso do Ministério da Justiça ou do governo federal à proposta de projeto de lei.

     

    Receberemos os comentários e os sistematizaremos. Não haverá nenhum filtro ideológico. Todas as opiniões serão organizadas, compiladas e apresentadas aos parlamentares, que terão por escrito o sentimento daqueles que por eles se fazem representar.                                                     

                           

    O debate on-line terá início no dia 02 de dezembro e receberá comentários pelo período de 120 dias. Disponibilizaremos um panorama histórico da legislação comercial, além de reportagens e textos de colaboradores. Convidamos a todos para que façam o registro no site e postem seus comentários ao texto, respeitando os termos de uso do debate.

     

    Para compreender melhor o formato do debate, recomendamos nosso Tutorial.                                             

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  • 25 de novembro de 2011

    A construção de consensos: é, sem dúvida, este o cerne de todo e de qualquer processo de tramitação de projetos de lei, na democracia. Num ambiente institucional propício à expressão dos diversos pontos de vista, ao sadio embate dos interesses legítimos, às aproximações e aos entendimentos das forças vivas da sociedade, lançam-se os alicerces sobre os quais se erguerá a solução legislativa. Quanto maior a participação dos interessados no projeto de lei – na por vezes árdua tarefa de construção de consensos – maior será a legitimidade da futura lei e, consequentemente, sua aptidão de servir à superação de conflitos e eficácia jurídica.

    Entre os instrumentos de que o Ministério da Justiça, atualmente, tem se valido com vistas a abrir canais para o decisivo envolvimento de quantos podem e devem contribuir ao aperfeiçoamento dos principais projetos em tramitação, avulta a consulta pública. Nela, disponibiliza-se, no site do Ministério da Justiça, o texto do projeto, juntamente com ferramentas que possibilitam a qualquer interessado, de um lado, recuperar imediatamente as normas da lei em vigor correspondentes a cada um dos dispositivos projetados, e, de outro, postar sua sugestão, crítica, ponderação ou qualquer outra manifestação útil à discussão de cada aspecto abordado pelo projeto em tramitação.

    Esta dinâmica e inovadora maneira de promover a discussão pública sobre as principais proposituras em andamento no Congresso Nacional, ou em vias de ser encaminhada ao Poder Legislativo, foi desenvolvida pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça e representa uma importantíssima ferramenta da democracia.

    Dia 2 de dezembro próximo, o Ministério da Justiça lançará, em São Paulo, na sede da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), a consulta pública do Projeto de Lei de Código Comercial (PL n. 1.572/11, de autoria do Deputado Vicente Cândido), criando, com isto, as condições institucionais para a disseminação do debate sobre esta iniciativa.

    O Código Comercial é a lei fundamental da empresa. Reúne os princípios da disciplina jurídica das relações entre as empresas, tratando de temas de grande relevância como a organização das sociedades empresárias, os contratos de colaboração empresarial, contratos bancários, contratos de logística, títulos de crédito, documentação empresarial e os lineamentos da falência e da recuperação da empresa em crise. Esta ampla matéria, hoje, está dispersa num Código Comercial editado ainda no tempo do Império (1850), no Código Civil e em abundante legislação esparsa.

    São dois os principais objetivos buscados pelo Projeto de Código Comercial. De um lado, busca modernizar e simplificar a disciplina legal da empresa, facilitando a atividade dos empresários e atraindo investimentos. De outro, ao enunciar os princípios do direito comercial, o projeto contribui para maior previsibilidade das decisões judiciais, atenuando dificuldades na organização das empresas e aumentando a competitividade da indústria nacional.

    Estes objetivos, ressalte-se, não são apenas do interesse imediato dos empresários que atuam no Brasil. Ao contrário, o maior beneficiado pelo projeto de Código Comercial será o consumidor brasileiro. A modernização, simplificação e estabilização da empresa possibilitará redução de custos e consequente barateamento dos produtos e serviços fornecidos ao mercado consumidor nacional. Os brasileiros sabem que o mesmo produto ou serviço, quando adquirido aqui ou no exterior, tem preços diferentes, sendo mais elevado entre nós; e assim é, mesmo quando descontados os impostos. Boa parte deste preço mais elevado deve-se à instabilidade nas relações entre empresas, à falta de um Código Comercial principiológico, dinâmico e atual.

    Ao lançar a consulta pública sobre esta importante iniciativa legislativa, o Ministério da Justiça e a Secretaria de Assuntos Legislativos inauguram, em grande estilo, o debate democrático indispensável não apenas ao aperfeiçoamento da redação do projeto, como, principalmente, à construção dos consensos em torno de seu conteúdo. Cumprem, assim, sua relevante função de estado, num Estado Democrático de Direito.

     

    Fábio Ulhoa Coelho é jurista e Professor Titular da PUC-SP           

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