• Sobre a Consulta

    A proposta de um novo Código Comercial está em debate na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei nº 1.572, de 2011, foi proposto pelo Deputado Vicente Cândido em junho deste ano. No entanto, o Projeto poderá ser alterado durante sua tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

     

    Desta forma, para colaborar com o aperfeiçoamento da legislação comercial, o Ministério da Justiça oferece aos cidadãos a oportunidade de debater o tema em ambiente on-line e interativo. Nosso objetivo é intensificar a troca de ideias por meio de um canal em que qualquer pessoa possa participar da discussão sobre o projeto de lei, influenciando o futuro do Brasil.

     

    O debate é promovido com o intuito de democratizar o processo legislativo e ampliar ainda mais a intercâmbio de sugestões e considerações. Não representa, portanto, o endosso do Ministério da Justiça ou do governo federal à proposta de projeto de lei.

     

    Receberemos os comentários e os sistematizaremos. Não haverá nenhum filtro ideológico. Todas as opiniões serão organizadas, compiladas e apresentadas aos parlamentares, que terão por escrito o sentimento daqueles que por eles se fazem representar.                                                     

                           

    O debate on-line terá início no dia 02 de dezembro e receberá comentários pelo período de 120 dias. Disponibilizaremos um panorama histórico da legislação comercial, além de reportagens e textos de colaboradores. Convidamos a todos para que façam o registro no site e postem seus comentários ao texto, respeitando os termos de uso do debate.

     

    Para compreender melhor o formato do debate, recomendamos nosso Tutorial.                                             

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  • 4 de novembro de 2011

    Os arranha-céus vistosos que ocupam as grandes metrópoles e nos impressionam por sua imponência são erguidos a partir de seus alicerces. São eles que dão sustentação a toneladas de concreto, aço e vidros coloridos.

    Os alicerces, na ciência do direito, são os chamados princípios.  Há os que podem ser chamados universais, como, por exemplo, o princípio da dignidade humana e, ainda, os peculiares a cada um de seus ramos.

    O Projeto de Lei 1.572 /2011 institui princípios informadores das atividades empresariais. A idéia é, além de caracterizar o Direito Empresarial com fundamentos que lhe são inerentes e específicos, fortalecê-lo enquanto ciência autônoma.

    O artigo 4º do projeto preconiza três princípios gerais informadores, a saber: liberdade de iniciativa; liberdade de competição; e função social da empresa. È bom frisar que os três se comunicam e se freiam, por assim dizer.

    O primeiro deles está previsto na Constituição Federal. Significa a prerrogativa conferida aos cidadãos de se aventurarem na produção e circulação de bens e serviços. Em outras palavras, qualquer um – desde que preencha requisitos de regularidade – pode abrir um negócio e tentar ganhar dinheiro com isso.

    O segundo diz respeito à concorrência. Nosso sistema (capitalista) estimula a competição. Assim, quanto mais criativo for o concorrente, maiores são suas chances de enriquecer. Contudo, é importante observar que nesta disputa há o dever de lealdade entres os participantes. Por este motivo, além de leis que coíbem o chamado abuso econômico, o Estado deve estar a tento, a fim de reprimir práticas abusivas.

    Por fim, nos deparamos com uma “quase- novidade”: a função social da empresa. Esta expressão aparece na Lei das Sociedades Anônimas, mas ainda não engrenou. Ora, os estabelecimentos empresariais não estão soltos no globo! O individualismo não combina com o modelo de sociedade que a maioria vislumbra. Desta forma, o empresário deve respeitar o meio ambiente, bem como respaldar seus empregados e colaborar com a diminuição das mazelas sociais que circundam seu negócio.

    Deve haver ponderação entre estes valores? Qual é mais importante? É necessário inseri-los expressamente no novo código? O que você pensa disso? Participe, deixando seus comentários neste blog e fazendo sugestões na consulta pública.

     

     

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