Como assegurar estes direitos, garantias e deveres? – art. 50

Sanções administrativas

A proteção de dados pessoais está diretamente ligada à proteção da pessoa e, em grande parte, a processos tecnológicos extremamente dinâmicos e mutáveis. Para proporcionar garantias efetivas ao cidadão em relação aos seus dados, que tutelem a sua autodeterminação informacional e a eficácia do seu direito de titularidade de seus dados pessoais, é necessário que os meios de sanção das violações dos direitos sobre os dados pessoais sejam adequados à realidade desta matéria. Quais deveriam ser as punições para aqueles que violam as determinações desta proposta?
Um modelo sancionatório dinâmico, veloz e adequado às mudanças e inovações tecnológicas é imprescindível para que a proteção de dados pessoais se imponha como política pública em seu sentido integral, procurando modelar condutas na sociedade que visem à proteção da pessoa a partir do estabelecimento de meios legítimos para o tratamento das informações.

Órgão Administrativo

Neste ponto gostaríamos de propor uma discussão sobre a necessidade da existência de uma estrutura administrativa responsável pela garantia da correta aplicação da lei de proteção de dados e quais seriam as suas competências. Que estrutura garantirá da melhor forma a aplicação e a garantia desta lei? Bastará uma aplicação pelo poder judiciário? Devemos utilizar estruturas já existentes sob forma de colaboração ou criar uma estrutura especializada?
Os problemas relacionados à proteção de dados pessoais são, em grande parte, relacionados às novas tecnologias da informação e de processamento de dados. O incessante desenvolvimento tecnológico e inovação nesta área fazem com que a tarefa do legislador de encaminhar e efetivamente legislar sobre novas demandas seja muitas vezes, por conta do tempo para sua tramitação, pouco frutífera. Além disto, por diversas vezes são oferecidas pelo legislador soluções para situações que já não são atuais ao momento da promulgação da lei. A ação do Judiciário nesta matéria, por sua vez, é de importância fundamental para a tutela das garantias do cidadão sobre os seus dados. Porém, existem limites – em regra, os posicionamentos do Judiciário abordam casos específicos, e somente após a ocorrência de um problema que levou o caso a sua apreciação – não sendo, portanto, uma forma de formulação de uma política pública ampla sobre a matéria, abordando-a na sua integralidade.
Também deve ser analisado o potencial de uma estrutura administrativa para, efetivamente, diminuir o problema da assimetria informacional entre o cidadão e aqueles que tratam de seus dados. Como as tecnologias de tratamento de dados são muito complexas, dificilmente visualizáveis pelo cidadão e com o potencial de produzir efeitos que ele não é capaz de prever, qual seria a relevância da existência de um órgão administrativo especifico que possa receber reclamações, orientar a sociedade, realizar verificações e outras atividades que busquem diminuir esta assimetria? Esta é uma solução trazida por diversos países. Seria esta a melhor estrutura para o Brasil? Por meio de uma estrutura específica, o desenvolvimento tecnológico e a tutela dos direitos do cidadão não dependerão somente de iniciativas individuais e das possibilidades da tecnologia, possibilitando que haja também um acompanhamento institucional destas realidades cada vez mais importantes na configuração dos direitos do cidadão. Ajude-nos a desenhar a melhor forma para garantir a proteção dos dados dos cidadãos brasileiros e a correta aplicação desta proposta!

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