Dados pessoais, dados anônimos e dados sensíveis – arts. 5º, 12 e 13

Nestes artigos pretendemos conceituar os dados pessoais e algumas de suas categorias específicas.

O que se entende por dado pessoal?

O texto proposto adota a ideia de que dado pessoal é uma informação que pode ser ligada a uma pessoa. Representa qualquer dado que possa ser associado a um indivíduo, fazendo com que a aplicação da norma se concentre sobre o poder que o indivíduo tenha sobre o seu próprio dado. A definição de dado pessoal pode influenciar o equilíbrio de poder entre o cidadão e aquele que coleta e utiliza seus dados. Colabore nesta definição!

De forma quase oposta à ideia de identificação, os dados anônimos, por sua vez, são dados que se referem a pessoas que não podem ser identificadas – como dados estatísticos, por exemplo. Um dado anônimo, ainda que seja referente a uma pessoa (ou grupos de pessoas), não permite a identificação de seu titular. Qual a importância da não-identificação? Quais seus limites? Participe!

Há ainda na proposta a necessidade de definição dos “dados sensíveis”, que são dados cujo tratamento pode ensejar a discriminação do seu titular – por se referirem, por exemplo, à opção sexual, convicções religiosas, filosóficas ou morais, ou opiniões políticas. Os dados sensíveis, pelo potencial discriminatório que apresentam, de acordo com a proposta em questão, deveriam ser protegidos de forma mais rígida. Aqui, devemos debater qual o grau de proteção desses dados e os limites para seu tratamento.

O projeto ainda abre a possibilidade de dados biométricos receberem a mesma proteção relegada aos dados sensíveis, dadas as suas características – não poderem ser desvinculados do seu titular.

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