Responsabilidade dos agentes – arts. 34 ao 41

Aqui, traçaremos os limites da responsabilidade por dano material ou moral causado pelos agentes do tratamento de dados pessoais. Os agentes do tratamento de dados pessoais são o responsável e o operador. Volte ao artigo 5º para lembrar as definições e mesmo colaborar para o melhor texto!
A definição das responsabilidades dos agentes é muito importante para que exista segurança jurídica. O responsável é quem toma as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, que poderá ser uma pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado. O responsável é quem, efetivamente, tirará proveito do tratamento de dados. O operador é quem realiza de fato o tratamento de dados pessoais, do ponto de vista técnico, de acordo com as ordens do responsável. Já o encarregado, por sua vez, seria uma pessoa indicada pelo responsável para atuar como canal de comunicação perante os titulares e os órgãos públicos e mesmo como uma referência dentro de sua organização para questões referentes à proteção de dados.

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