Transferência Internacional de dados – arts. 28 ao 33

Favorecer a utilização lícita de dados pessoais, observadas as garantias de seus titulares, é um dos incentivos que se pretende criar com esta proposta, fazendo com que a utilização de dados pessoais seja realizada por agentes responsáveis e fomentando o desenvolvimento de setores econômicos ligados, por exemplo, às tecnologias de informação. A transferência internacional de dados é hoje um tema crucial, visto que diversos tratamentos de dados pessoais supõem que estes atravessem fronteiras, fazendo com que se submetam a diferentes legislações. A presente proposta busca condicionar o fluxo internacional de dados pessoais dos cidadãos brasileiros a países que possuam níveis de proteção da privacidade e de dados pessoais equiparáveis, dando ênfase à transparência sobre acordos internacionais, bilaterais ou regionais que versem sobre o tema e ao incentivo à adoção de padrões contratuais internacionalmente conhecidos. Quais deveriam ser as condições para que os dados de cidadãos brasileiros sejam transferidos para outras jurisdições?

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