“Criminalização artificial é negócio lucrativo”, diz autor
Na Bahia, quase 22% dos presos são absolvidos após o julgamento. Em Santa Catarina, o índice salta para alarmantes 40%. A nova pesquisa do Projeto Pensando o Direito, coordenado pela Secretaria de Assuntos legislativos do Ministério da Justiça, “Excesso de prisão provisória no Brasil: Um estudo empírico sobre a duração da prisão nos crimes de furto, roubo e tráfico” tenta explicar essas prisões injustas e o longo tempo de espera pelo julgamento.
Rogério Dultra, professor da Universidade Federal Fluminense, coordenou uma equipe de acadêmicos das áreas de direito, história e ciências sociais em uma busca exaustiva por dados que pudessem gerar estatísticas confiáveis para a elaboração de leis e a tomada de decisões políticas sobre o procedimento criminal e suas consequências.
Após imergirem nos registros dos estados da Bahia e Santa Catarina, descobriram que a prisão provisória é uma prática institucional regular e quase sempre longa demais, graças à ausência de uma noção clara na lei da categoria “duração razoável da prisão preventiva”, e que, igualmente, não existe um prazo máximo estabelecido para a prisão cautelar. “Centenas de milhares de pessoas mantêm-se presas sem culpa provada. Uma parcela considerável é absolvida”, diz Dultra. “Como não envolvem violência, esses indivíduos” – acusados de crimes de furto, roubo e tráfico de drogas “que poderiam ser enquadrados facilmente como bagatela” – “deveriam no mínimo responder ao processo em liberdade”, complementa.
“Um conjunto de indicadores demonstram que as razões da longa duração das prisões cautelares estão ligadas também a problemas da administração do sistema criminal – incluídas as condições de defesa. E uma mudança sensível no quadro do excesso de prisão cautelar passa, necessariamente, pela normatização de sua limitação temporal”, complementa Dultra, agora a respeito das prisões cautelares, aquela adotada em caráter de urgência, antes de haver uma sentença, para assegurar que o processo transcorra seu curso normal.
Para o professor, a razão para esse excesso de controle é criminalizar ilegalmente uma parcela da população – “geralmente jovem, negro, pobre, réu primário” – para movimentar um lucrativo sistema repressivo: “Quanto maior o sistema carcerário, maior será a quantidade de licitações, financiamentos e negócios realizados”.
A pesquisa de Dultra tem ainda uma segunda conclusão adjacente: os pesquisadores enfrentaram, além das pilhas de processo analisadas, a dificuldade de conseguir dados no Poder Judiciário, o que chegou a ser decisivo no caso do Rio de Janeiro, excluído da pesquisa. Mesmo nos outros estados, a burocracia acresceu três meses aos seis inicialmente planejados para a pesquisa.
Os temas abordados na edição anterior foram muito estimulantes para o investimento em tecnologia da informação e comunicação.
Joseane Rocha,
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De projeto
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Aguardando pelo próximo evento
Roberto
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